Em 2013 foi emitida uma resolução determinando que todos os Cartórios do País realizassem casamentos homoafetivos, no civil. Hoje vamos falar sobre os procedimentos para o casamento homoafetivo, deixando dicas esclarecedoras sobre o tema.
Casamento homoafetivo no religioso
Para celebrar a união com uma cerimônia religiosa, é necessário conferir antecipadamente com o responsável pela instituição. Muitas religiões ainda não permitem casamentos entre pessoas do mesmo sexo, como por exemplo, a Igreja Católica e algumas vertentes da Igreja Evangélica.
Dependendo da religião o cerimonialista não poderá realizar a cerimônia fora da igreja, capela ou centro.
Caso o casal não queira uma cerimônia religiosa, ao casarem no civil podem escolher entre duas opções: a primeira é casar no cartório, e a segunda é pagar uma taxa para que o Juiz de Paz vá até a cerimônia e realize a união.
Há também também a opção do celebrante, ou seja, um profissional que realiza cerimônias de casamentos profissionalmente. Caso o casal formalize a união no cartório antes, também há a opção de escolher alguém do círculo de amigos para “formalizar” a união.
Casamento homoafetivo no civil
Para o casamento no civil, é preciso comparecer pessoalmente: os dois noivos e mais duas testemunhas maiores de 18 anos e alfabetizadas.
Os documentos necessários são:
Cédula de identidade original (RG ou CNH) e CPF
Certidão de nascimento original, em perfeito estado
Certidão de casamento anterior com averbação de divórcio, para os divorciados
Certidão de óbito do cônjuge, em perfeito estado, para os viúvos
RG e CPF originais das testemunhas.
Regulamentação do casamento homoafetivo no Brasil completa 4 anos
Neste ano (2017), a regulamentação do casamento homoafetivo no Brasil completou quatro anos com cerca de 15 mil registros oficializados em todo o país. O número representa um aumento de 51,7% em relação ao primeiro ano de vigor da norma, de acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em 14 de maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução 175, que passou a garantir aos casais homoafetivos o direito de se casarem no civil. Com a resolução, tabeliães e juízes ficaram proibidos de se recusar a registrar a união.
No primeiro ano de aplicação da norma, foram celebrados 3.700 casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo em todo o Brasil, segundo o levantamento do CNJ. Em 2015, data da última pesquisa do IBGE sobre o tema, o número total – entre héteros e homossexuais – chegou a 1,13 milhão.
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